STJ - PREFEITO. CRIME. LICITAÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA: Crime por dispensa irregular de licitação não depende de lesão efetiva à Administração 18/10/2010 O crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/1993, por dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação, não depende de prejuízo ou fraude efetiva ao erário.
Para caracterizá-lo, basta a mera conduta irregular. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve condenação de ex-vice-prefeito de Mogi Mirim (SP). Quando no cargo, José dos Santos Moreno firmou, sem licitação prévia, contrato verbal com uma empresa de terraplenagem. Por isso, foi condenado à pena de três anos de detenção, convertida em prestação de serviços à comunidade, além de multa. No pedido de habeas corpus ao STJ, sua defesa pedia a absolvição por falta de justa causa, porque não teria agido com intenção de prejudicar a Administração Pública nem teria havido qualquer dano real aos cofres municipais. TJ-SP pede orçamento de R$ 12 bilhões e Executivo libera R$ 5,6 bilhões. A proposta orçamentária elaborada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e encaminhada ao Palácio dos Bandeirantes para 2011 foi de R$ 12,3 bilhões, a maior parte desse valor para quitar atrasados da folha de pagamentos.
O governo, no entanto, autorizou somente R$ 5,6 bilhões, valor próximo ao liberado para 2010, de R$ 5,1 bilhões. O projeto de lei orçamentária já foi encaminhado pelo governador à Assembleia Legislativa para aprovação, de acordo com o corregedor-geral do TJ-SP, desembargador Munhoz Soares. “O presidente do Supremo Tribunal Federal já sabe, o CNJ já sabe, e isso não vai ficar assim”, disse o corregedor. “Mudança de paradigmas na Justiça criminal começa com investimento, e aguardamos a movimentação da presidência do tribunal.” Os atrasados foram um dos motivos que deflagraram a última greve dos servidores do Judiciário paulista, que durou mais de quatro meses e foi a maior da história. A corte montou uma comissão para convencer os deputados. Imprensa oficial. Canal da Estratégia do Judiciário Brasileiro. Tribunal Regional Federal da 3ª Região: Início. Tribunal Superior Eleitoral. Foi remanejada para o dia 19 de setembro de 2011, às 15 horas, no auditório do edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral, sob a Presidência do Exmo.
Sr. Ministro Arnaldo Versiani, a audiência pública que seria realizada no dia 14 de setembro de 2011, sobre a instrução que disporá sobre a arrecadação, inclusive por meio de cartão de crédito, e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012. A Secretaria de Administração do Tribunal Superior Eleitoral solicita aos interessados propostas de estimativa de preços para contratar serviços de manutenção de urnas eletrônicas, conforme termo de referência disponibilizado. Os tribunais, assim como seus membros e servidores, poderão se utilizar de espaço na XI Mostra Nacional de Trabalhos da Qualidade para divulgar experiências bem-sucedidas, nas áreas judicial e administrativa, voltadas ao atendimento jurisdicional.
CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. STF - Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania.