background preloader

Estagio Supervisionado

Facebook Twitter

Entenda as 10 competências gerais que orientam a Base Nacional Comum. A Base Nacional Comum Curricular define um conjunto de 10 competências gerais que devem ser desenvolvidas de forma integrada aos componentes curriculares, ao longo de toda a educação básica.

Entenda as 10 competências gerais que orientam a Base Nacional Comum

As competências foram definidas a partir dos direitos éticos, estéticos e políticos assegurados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores essenciais para a vida no século 21. LITERATURA INFANTIL, DESENVOLVENDO A CRIANÇA PARA A VIDA. Literatura infantil, desenvolvendo a criança para a vida Geralmente, nos deparamos com os caminhos da leitura motivados por situações de necessidade, prazer, obrigação, divertimento ou somente para passar o tempo.

LITERATURA INFANTIL, DESENVOLVENDO A CRIANÇA PARA A VIDA

Nesta expectativa, podemos garantir que a leitura é essencial para construção da personalidade e para o desenvolvimento intelectual, ético e estético da criança como ser humano. Se considerarmos que a escola tem como um de seus papéis fundamentais a formação da personalidade da criança, a literatura é de extrema importância para auxiliar nessa construção, pois nela a criança ocupa o espaço privilegiado de acesso a leitura. Volume 1 artigo 028. A Formação de Leitores na Educação Infantil. O desenvolvimento da Oralidade. A literatura infantil e o desenvolvimento da linguagem na crianca. Jovem Aprendiz Correios - Jovem Aprendiz Correios 2018. Sed ms 5 8. 34349. A diferença entre sexo, identidade de gênero e orientação sexual - Blog Livraria Florence. O humanismo trouxe diferentes formas de enxergar o ser humano.

A diferença entre sexo, identidade de gênero e orientação sexual - Blog Livraria Florence

As essências passaram a ser mais valorizadas e o ser humano virou objeto de pesquisa na busca pelo autoconhecimento. Sexo, gênero e orientação sexual fizeram mais sentido nesse contexto de identidade cultural e condição humana. Mas foi só com o movimento de liberdade sexual, iniciado no século XX, que as mulheres passaram a ter direitos sobre o próprio corpo, como se descobrir física e mentalmente. Significado de Direitos Humanos - O que são, Conceito e Definição. Direitos humanos são os direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos.

Significado de Direitos Humanos - O que são, Conceito e Definição

Seu conceito também está ligado com a ideia de liberdade de pensamento, de expressão, e a igualdade perante a lei. A ONU (Organização das Nações Unidas) foi a responsável por proclamar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que deve ser respeitada por todas as nações do mundo. A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de razão e de consciência, e devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Capas personalizadas EVA. Frases refletidas do encontro com Prof. José Pacheco (Escola da Ponte) – Escola de Rua. Quero agradecer a Tina Carvalho( porque tenho na minha frente uma pessoa que tem um poder de conectar pessoas e se não fosse ela não participaria junto com outros colegas desse encontro.

Frases refletidas do encontro com Prof. José Pacheco (Escola da Ponte) – Escola de Rua

Gratidão pela sua dedicação !!! Deixarei pequenas frases que surgiu da reflexão do Pacheco. Dificuldade sociais, existenciais e econômicas se forem resolvidas sozinhas podem não frutificarem e darem o resultado esperado. Projeto humano é projeto coletivo. Ao pensar em projetos é importante que ele envolva o coletivo, até porque na maioria das vezes os problemas de um pode pertencer a uma coletividade. OS QUATRO PILARES DA EDUCAÇÃO – Jaques Delors (FICHAMENTO) – Blog do Nikel. Nota explicativa Os quatro pilares da Educação são conceitos de fundamento da educação baseados no Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional Sobre Educação para o Século XXI , coordenada por Jacques Delors.

OS QUATRO PILARES DA EDUCAÇÃO – Jaques Delors (FICHAMENTO) – Blog do Nikel

No relatório editado sob a forma do livro: “Educação: Um Tesouro a Descobrir” de 1999 e reeditado pela Editora Cortez (tendo parte da 7ª edição, de 2012, como base para este fichamento), a discussão dos “quatro pilares” ocupa todo o quarto capítulo, onde se propõe uma educação direcionada para os quatro tipos fundamentais de educação: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver com os outros, aprender a ser, eleitos como os quatro pilares fundamentais da educação. Abaixo segue o fichamento deste capítulo. Boa Leitura !!! A Função Social da Escola - Portal Educação. Apesar das transformações sofridas no decorrer da história, a escola representa a Instituição que a humanidade elegeu para socializar o saber sistematizado.

A Função Social da Escola - Portal Educação

Isso denota afirmar que é o lugar onde, por princípio, é difundido o conhecimento que a sociedade estima necessário transmitir às novas gerações. Nenhuma outra forma de aparelhamento foi capaz de substituí-la. “Da maneira como existe entre nós, a educação surge na Grécia e vai para Roma, ao longo de muitos séculos da história de espartanos, atenienses e romanos. Deles deriva todo o nosso sistema de ensino e, sobre a educação que havia em Atenas, até mesmo as sociedades capitalistas mais tecnologicamente avançadas têm feito poucas inovações” (Brandão, 2005). Dentro de cada organização existem classes sociais em posições elevadas, as quais criam e impõem um tipo de educação que visa a atender interesses particulares e reforçar, cada vez mais, o poder dos privilegiados. FRASES SOBRE EDUCAÇÃO. A educação é um ato de amor, por isso, um ato de coragem.

FRASES SOBRE EDUCAÇÃO

Não pode temer o debate. A análise da realidade. Não pode fugir à discussão criadora, sob pena de ser uma farsa”. Princípios do ensino e finalidades da educação. Princípios de ensino.

Princípios do ensino e finalidades da educação

LDB - Título II - Dos  Princípios e  Fins da Educação Nacional. Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

LDB - Título II - Dos  Princípios e  Fins da Educação Nacional

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: O cérebro como orgão da cognição e civilização – O Gerontólogo: Cortezia do Doutor Vitor da Fonseca Professor Doutor Vitor Da Fonseca Agregadoem Perturbações do Desenvolvimento e da Aprendizagem. Doutorado (Ph. D.) em Educação Especial e Reabilitação: Tese de doutoramento:”Significação Neuropsicológica dos Factores Psicomotores“, U.T.L., 1985;Mestrado em Ciências de Educação: área de “Learning Disabilities” (Dificuldades de Aprendizagem) pela Universidade de Northwestern – Evanston, Chicago, 1976; Licenciado em Motricidade Humana: área de “Reabilitação Psicomotora” pela U.T.L., 1971. Petências e Habilidades: o que são e como aplicá-las no ensino? DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original - Portal Câmara dos Deputados. Código Penal. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte lei: Parte Geral Da aplicação da lei penal Anterioridade da lei Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina.

Lei penal no tempo Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único . Art. 3º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Lugar do crime Art .4º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte, no território nacional, ou que nele, embora parcialmente, produziu ou devia produzir seu resultado. Extraterritorialidade Art. 5º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: Do crime.