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Direito Digital

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Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania. Vertente do chamado Direito da Personalidade, o direito à imagem é uma prerrogativa tão importante que é tratada na Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso X, que assegura inviolabilidade à honra e imagem, dentre outros atributos, e prevê o direito de indenização para a violação. Nos dias de hoje, o direito à imagem possui forte penetração no cotidiano graças, principalmente, à mídia. O crescente aperfeiçoamento dos meios de comunicação e a associação cada vez mais frequente da imagem de pessoas para fins publicitários são alguns dos responsáveis pela enxurrada de exploração da imagem e de muitas ações judiciais devido ao seu uso incorreto. Preocupado com a demanda de recursos nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, em outubro de 2009, uma súmula que trata da indenização pela publicação não autorizada da imagem de alguém.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação, sem autorização, causou ofensa à honra subjetiva da autora. Uso comercial Denúncia. Olhar Digital - Post: Perícia e Investigação Forense Computacional: Maturidade? A recuperação de e-mails em arquivos storage PST é há muito tempo discutida em 09/01/2014 às 11h11Palavras-chave: e-mailsredes sociais Não restam dúvidas que o serviço de e-mails é muito utilizado por insiders ou colaboradores para a prática de concorrência desleal ou para a cópia indevida de informações corporativas, com a remessa para fora da empresa de dados, softwares, bancos de dados, dentre outros ativos.

Logicamente, um atacante vai preferir um dispositivo de armazenamento para gigabytes de informações, mas não se pode descartar a cópia discreta de códigos e pequenas quantidades de informação remetidas via e-mail. Isto pode ocorrer via webmail ou e-mail desktop. A recuperação de e-mails em arquivos storage PST é há muito tempo discutida na comunidade forense. Mas nem tudo é Microsoft. Recentemente, nos deparamos com uma perícia e investigação para a qual era necessário recuperar mensagens apagadas em um mailer Thunderbird, da Mozilla. Basta salvar e reabrir o Thunderbird. Legaltech - Consultoria, Perícia Digital e Treinamento - segurança da informação, computer forensics, investigação computacional, marcas, patentes.

Autor: José Antonio Milagre Versão: 2 - 30/04/2011 1 - Fui vítima de difamação ou crime contra a honra na Internet, o que fazer? Antes mesmo de fazer o Boletim de Ocorrência em uma delegacia é indispensável que a vítima colete e preserve adequadamente as evidências do crime eletrônico. Normalmente, arquivos, e-mails em diversos padrões, telas ou screenshots de páginas são as provas que constituem o corpo de delito eletrônico. Em razão de serem informatizadas, as provas de um crime são absolutamente voláteis, de modo que devem ser coletas por um especialista. É comum vitimas coletarem provas de forma equivocada, onde desaparecem-se dados que poderiam levar a Autoria. 2 - Após a coleta e custódia adequada das provas do crime, como procedo? Diante das provas coletadas registrar a ocorrência (e não oferecer queixa como muitos dizem) junto à uma delegacia especializada. 3 - Isto também serve para crimes de fake profiles e perfis falsos ? 4 - Em quais casos a LegalTECH atua?

Sim. Não! Não! É livre a minfestação do pensamento, sendo vedado o anonimato | Info & Lei. Todas as inciativas que visem garantir as liberdades e direitos fundamentais devem ser estimuladas e apoiadas, porém neste processo deve-se evitar apoiar iniciativas que apesar de revestidas de preceitos mais elevados podem levar a resultados pior que os que existiam antes delas. É o que acontece com o tutorial para “blogar anonimamente“ publicada pela global voices, uma entidade voltada a estudar o impacto da internet na sociedade, que visa manter a privacidade na internet tronando-se anonimo através dá utilização de vários proxys para camuflar o IP de quem publica um texto. Ainda que a intenção seja proteger a liberdade de expressão, garantida pelo art 5º, IV, é vedado pelo mesmo inciso, em sua parte final, o anonimato, e isto não por que o Estado queira saber exatamente quem diz o que, pelo contrário, o que se pretende é apenas evitar os abusos que se pode fazer através dele.

Como bem dito pelo Jorge Araújo, “Ou seja não se assegura uma liberdade a quem não assume suas opiniões. Perfil falso e fotomontagens podem dar cadeia. Renato Opice Blum, advogado especializado em direito digital: ‘O conceito de privacidade está mudando. Talvez esteja acabando’ « Augusto Nunes – VEJA.com. Revista Visão Jurídica | Monitoramento de funcionários nas redes sociais - Cuidado com a imagem da marca justifica medida, desde que previamente informada aos colaboradores. Gestão de Risco Texto: Patricia Peck Pinheiro As empresas, por meio de seus gestores, têm a obrigação legal de proteger e preservar os ativos, especialmente os intangíveis, que são reputação e conhecimento. Por isso, têm o direito de vigiar as informações que são publicadas a seu respeito nas redes sociais que estejam associadas, seja diretamente ou por seus colaboradores. Logo, sim, a empresa pode monitorar. Porém, para poder punir uma situação de abuso ou má conduta, precisa ter antes publicado claramente as regras de postura para os colaboradores.

Por este motivo, é fundamental para a empresa elaborar uma cartilha orientativa sobre postura em redes sociais. Além disso, a empresa deve estar presente com canais oficiais em todas as redes sociais e fazer menção deles em seu site, até para evitar que alguém se passe por ela falsamente e venha a enganar e gerar danos a terceiros, bem como deve fazer monitoramento periódico (varredura social geral). Publicações - Direito Digital - Patricia Peck Pinheiro Advogados. Sandra Tomazi, especialista em Direito Digital do Patricia Peck Pinheiro Advogados, cede entrevista ao jornal O Dia, do Rio de Janeiro, sobre falsificação de perfis na web | Ideias & Efeito Assessoria de Imprensa.

CGI.br - Comitê Gestor da Internet no Brasil. Carreiras - Direito das Tecnologias (1/3)‬‏ Mau uso da internet pode dar demissão por justa causa - vida - Estadao.com.br. Usar a internet uma hora ou mais por dia com pesquisas sem relação com a atividade profissional, acessar redes sociais, mandar e-mails com piadas, assistir a vídeos no YouTube. O que pode e o que não pode ser feito na web no local de trabalho? Uma simples navegação considerada inocente pelo empregado pode ser encarada como falta grave pelo empregador e até levar à demissão por justa causa.

Isso pode ocorrer se a empresa considerar que está havendo mau uso das ferramentas corporativas e encaixar a conduta no Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a dispensa por justa causa quando há mau procedimento, quebra de confiança, insubordinação, entre outros fatos relacionados ao comportamento no ambiente profissional.

Pesquisa com 1,6 mil pessoas feita pela Triad, empresa de consultoria em produtividade, mostra que 80% delas gastam até três horas do tempo de trabalho com atividades que não contribuem para o serviço, e boa parte está ligada à internet. S Computer Forensic Software and Training. Ministério da Justiça notifica Facebook por reconhecimento facial. 09 de junho de 2011 • 19h59 • atualizado em 09 de Junho de 2011 às 22h33 Foto: Facebook / Divulgação O Ministério da Justiça notificou o Facebook a prestar esclarecimentos sobre seu sistema de reconhecimento facial por violar a privacidade dos usuários. O serviço reconhece os rostos nas imagens e sugere automaticamente o nome dos amigos para serem marcados nas fotos. De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do ministério, a ferramenta possibilita aos usuários identificar seus amigos em fotos postadas no álbum pessoal, aumentando potencialmente a exposição da imagem dos usuários da rede.

A ferramenta, que estava disponível nos Estados Unidos desde dezembro, foi expandida para outros países, entre eles o Brasil, nesta quarta-feira. De acordo com o DPDC, há indícios de ausência de consentimento dos usuários para a ativação da ferramenta. Terra. Direito Digital - Patricia Peck Pinheiro Advogados. OPICE BLUM Advogados Associados.