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Direito constitucional

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AS NORMAS CONSTITUCIONAIS. Noção Inicial.

AS NORMAS CONSTITUCIONAIS

Funções Essenciais à Justiça

Conteúdo e justificativa teórica da liberdade de expressão. Você está imprimindo a página 1 de 2 desta publicação.

Conteúdo e justificativa teórica da liberdade de expressão

Caso queira imprimir o texto completo acesse: 1. Introdução. Depositário infiel não deve mais ser preso, diz STF - Vida e Cidadania. Supremo decide que prisão por dívida, a partir de agora, só é permitida em caso de inadimplência de pensão alimentícia “Meu delírio já não é tão grande” O advogado Valerio de Oliveira Mazzuoli, professor da Universidade Federal de Mato Grosso, é uma das principais vozes contra a prisão civil do depositário infiel.

Depositário infiel não deve mais ser preso, diz STF - Vida e Cidadania

Seus estudos sobre o tema foram citados pelos ministros do STF na decisão desta semana. Confira a entrevista Impactos da decisão Com o julgamento desta semana, diversos casos de prisão de depositários devem ser revistos pelo Judiciário. O funciona o Tribunal do Júri. Medidas provisórias na emenda constitucional 32. O Congresso Nacional, sensível ao crescente repúdio da comunidade jurídica ao abuso na edição de medidas provisórias, promulgou a emenda constitucional 32 que lhes deu nova disciplina.

Medidas provisórias na emenda constitucional 32

Destaque-se, desde logo, a participação decisiva da OAB na campanha pela limitação das medidas provisórias, pontificada por memorável discurso de seu presidente, Rubens Approbato, na solenidade de posse do Ministro Marco Aurélio na presidência do Supremo Tribunal Federal, discurso este duramente atacado na ocasião e que agora, estabelecida a nova disciplina, demonstra o seu pleno acerto e oportunidade. Direitos Políticos - Perda, Suspensão e Controle Jurisdicional. ® BuscaLegis.ccj.ufsc.br (Publicada na RJ nº 201 - JUL/94, pág. 118) Teori Albino Zavascki - DIREITOS POLÍTICOS - PERDA, SUSPENSÃO E CONTROLE JURISDICIONAL.

Direitos Políticos - Perda, Suspensão e Controle Jurisdicional

Dir Const - Ponto - Vicente Paulo - exercícios 00. Gustavo Barchet - Direito Constitucional - ESAF - 9a Edição. DJi - Índice Sistemático - Constituição Federal. L8443. Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Natureza, Competência e Jurisdição Capítulo I Natureza e Competência. L1079. LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

L1079

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei: Do Presidente da República e Ministros de Estado Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica. Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal. STF admite progressão de regime nos crimes hediondos. A decisão não significa que o STF “abriu as portas das cadeias”.

STF admite progressão de regime nos crimes hediondos

A lei dos crimes hediondos continua em vigor e a análise de cada progressão caberá ao juiz. Em 1990, para combater a chamada criminalidade (clássica), que mais preocupa a população (estupro, latrocínio etc.), o legislador brasileiro, com fundamento na Constituição Federal (art. 5º, inc. XLIII), aprovou a Lei 8.072/1990, que introduziu no nosso ordenamento jurídico infraconstitucional a figura dos crimes hediondos e equiparados. As questões prejudiciais « Resumos Jurídicos. Questões prejudiciais são aquelas que devem ser avaliadas pelo juiz com valoração penal ou extrapenal e devem ser decididas antes do mérito da ação principal.

As questões prejudiciais « Resumos Jurídicos

Elas funcionam como elementar da infração penal. Exemplo: Art. 235, do CP – “contrair alguém, sendo casado, novo casamento.”

Neoconstitucionalismo

Hermenêutica Constitucional. Controle de Constitucionalidade. Poder Legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário. Supremo Tribunal Federal. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro e acumula competências típicas de uma Suprema Corte (tribunal de última instância) e de um Tribunal Constitucional (que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos). Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última.[1] [2] De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.

Em questões envolvendo a legislação exclusivamente inferior, o mais alto tribunal é, por regra, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Celso de Mello. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Celso de Mello

José Celso de Mello Filho (Tatuí, 1 de novembro de 1945) é o jurista brasileiro em mais tempo como ministro do Supremo Tribunal Federal. Ministério Público do Brasil. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88). Tribunal de Contas da União. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. O Tribunal de Contas da União (TCU) é instituição brasileira prevista na Constituição Federal para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e administração indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas.[1] .

Auxilia o Congresso Nacional no planejamento fiscal e orçamentário anual. Habeas corpus. Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Habeas corpus, etimologicamente significando em latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum) é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima. Sua origem remonta à Magna Carta libertatum, de 1215, imposta pelos nobres ao rei da Inglaterra com a exigência do controle legal da prisão de qualquer cidadão. Este controle era realizado sumariamente pelo juiz, que, ante os fatos apresentados, decidia de forma sumária acerca da legalidade da prisão.

Conceitos de Atos Normativos. Constitucional Pedro Lenza flashcards. A DEFESA TEM A PALAVRA...: O CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE DOS ATOS NORMATIVOS. Noções Preliminares. Limites do poder constituinte derivado reformador e a Emenda Constitucional nº 57/2008. Os Constitucionalistas. CRIMES DE RESPONSABILIDADE E CRIMES COMUNS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA « Direito com Cultura.