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ENSINO MÉDIO

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Plataforma Integrada Carlos Chagas. Visualizar. O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728 de 9 de junho de 2003, Resolve Estabelecer as normas gerais e específicas para as seguintes modalidades de bolsas por quota no País: - Apoio Técnico (AT) - Iniciação Científica (IC) - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) - Pós-Graduação - Mestrado (GM) e Doutorado (GD) - Iniciação Científica Júnior (ICJ) - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI). 1.

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