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Nova política e exigências para as autorizações de viagens de menores brasileiros ao exterior. A resolução n.º 131, de 26.04.2011 veio substituir a Resolução n.º 74, de 28.04.2009 que trata exclusivamente do mesmo assunto. A Polícia Federal já está divulgando em seu site, as normas em conformidade com a Resolução n.º 131, para tanto, segue o link que já apresenta o modelo da autorização nova, oficial e em vigor: http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf Importante saber que todos os pais responsáveis, e por auxílio das Agências Associadas ou de qualquer outra que já tiverem confeccionados os documentos de autorizações, e estiver expressamente mencionada a menção de conformidade com a Resolução n.º 74, não terão qualquer problema junto aos departamentos de imigrações de nosso país. Para autorizações a serem confeccionadas a partir de agora, é aconselhável seguir as normas atuais.

