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INTERNET E GLOBALIZAÇÃO: DESAFIO PARA O DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. A quarta onda globalizante e os desafios para o Direito Internacional Sidney Guerra1 Sumário: I. Introdução. II. O termo “globalização” ou “mundialização”2, encontra-se na “moda” e a expressão é utilizada em vários segmentos sociais. Nos dias atuais, países, culturas, etnias e raças vêm sendo empurrados pela globalização, envolvendo praticamente todos os países, uns como hegemônicos, protagonistas ou dominantes, outros como subordinados, dominados ou coadjuvantes e outros como apêndices, com sérias conseqüências para as nações e para os Estados e seus cidadãos.

A globalização vem exigindo a eliminação das fronteiras geográficas nacionais, e difundindo contínua modernização, expansão econômica, política, militar e territorial, fundindo e/ou destruindo identidades nacionais pela imposição de governos e modos de produção, enquanto mundializa a cultura. Deste modo, serão apresentadas as “ondas globalizantes” para se chegar a última “onda” correspondente à revolução informática. __________. JurisWay - Contratos virtuais - Módulo II: Adaptações ao ciberespaço (Curso Online Gratuito) Direito ContratualMarco Túlio Continuaremos nossos estudos vislumbrando quais ferramentas a legislação dispõe para regular o instituto e analisar como fica a validade dos pactos celebrados no âmbito do universo virtual. Apresentaremos alguns julgados e abordaremos as principais divergências acerca do tema.

Estrutura do Curso: 1-Contratos virtuais - Módulo II: Adaptações ao ciberespaço 1.1-Conceito Pág. 1 - Convém frisar prelim... Pág. 2 - Os elementos constit... 1.2-Vantagens Pág. 3 - O crescente fluxo in... Pág. 4 - O chamado e-commerce... Pág. 5 - Já o comércio B2B (b... 1.3-Oferta e aceitação Pág. 6 - Entende-se por ofert... Pág. 7 - Já a aceitação consi... 1.4-Momento da vinculação Pág. 8 - Aqui começa a primei...

Pág. 9 - O essencial na relaç... Pág. 10 - É a típica situação ... 1.5-Lugar de celebração Pág. 11 - LICC - Art. 9º. (...... Pág. 12 - Aqui repousa outro p... Pág. 13 - E mesmo assim, em vi... Pág. 14 - LICC - Art. 17. 1.6-Forma Pág. 15 - Sendo a relação jurí... Pág. 16 - Considerando as prer... O Ciberespaço como Arquitetura da Liberdade – Tentativas de Territorialização e Controle da Rede, Jorge Machado. O Ciberespaço como Arquitetura da Liberdade –Tentativas de Territorialização e Controle da Rede Capítulo do livro "Dialética do Ciberspaço - Trabalho, Tecnologia e Política no Capitalismo Global", Giovanni Alves e Vinício Martinez (orgs.), Ed.

Práxis, 2002, pp. 35-81 ISBN 85-901033-2-2 Jorge Alberto S. Machado Professor do Departamento de Ciencia Política Universidade de Campinas - UNICAMP Resumo: A arquitetura do ciberespaço tem permitido o surgimento de novas maneiras de conviver, de interagir, de organizar-se em comunidades e de pensar, implicando em desafios aos limites do mundo “concreto”, territorializado. Palavras-chave: Internet, ciberespaço, controles, territorialidade.

Introdução Com a expansão da Internet, uma série de questões relacionadas a tentativas de regulação e controle de seus conteúdos tem vindo à tona. I. No final dos anos 80 surgiram as primeiras redes acadêmicas de fato. II. III. Pressão governamental: territorializando o ciberespaço. Artigo: Direito, internet e a atividade empresarial na era da tecnologia – Revista Jus Vigilantibus. É sem dúvida nenhuma a o maior aglutinador de pessoas em momento simultâneo que a história jamais presenciou. Diariamente, a cada instante, milhares de pessoas ao mesmo tempo encontram-se plugadas na “grande rede”, denominada . E o que isso tem haver com direito ? E o que isso tem haver com a advocacia empresarial ? Esses modismos sociais, como tantos outros de que fomos acometidos, implicam na necessidade constante de evolução, de um lado o próprio direito, e de outro, a advocacia que normalmente enfrenta primeiro essas questões que podemos por assim dizer: novas.

Em relação à , estamos falando de um modismo que veio para ficar, diferentemente da maioria dos modismos sociais. Ocorre que esse comportamento está provocando relações entre pessoas, voluntárias ou não, por um meio que na maioria das vezes foge a previsão legal, e em muitos casos afrontando direitos. É da natureza humana a extrema criatividade e a ciência caminha na dependência desse atributo. Mas quem controla a ? O controle da Internet é necessário? Em tempos de web participativa e de propagação de informações em rede sociais, o Senado brasileiro aprovou um projeto de lei (PLC 89/03), que pretende regular algumas práticas comuns para quem navega na internet.

O responsável pelo texto é o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Segundo ele, a intenção é criar um ambiente mais seguro para os usuários e que o projeto atende o interesse público. Porém, entusiastas dos softwares livres e participantes ativos de redes sociais e blogueiros não receberam muito bem a proposta do senador. Em 24 de junho de 2008, o sociólogo Sérgio Amadeu da Silveira postou em seu blog que o "projeto de lei aprovado em comissão do senado coloca em risco a liberdade na rede e cria o provedor dedo-duro".

O Senado brasileiro aprovou no dia 9 de julho o projeto de lei (PLC 89/03) que transforma em crime várias atividades maliciosas cometidas pela internet. Internet no Brasil e o Direito no ciberespaço - Doutrina Jus Navigandi. Você está imprimindo a página 1 de 2 desta publicação. Caso queira imprimir o texto completo acesse: A Internet, como é denominada comumente a World Wide Web - WWW, que é sua apresentação gráfica mais amplamente disseminada, utilizando intensamente o tráfego de dados digitais para conexão remota a arquivos de dados, sons e imagens, está completando uma década de existência (1).

Nos últimos cinco anos, o crescimento exponencial dos acessos de novos usuários conectados à rede já acarreta questões e controvérsias jurídicas relevantes. A livre circulação de idéias e manifestação do pensamento surge como o principal valor a ser protegido pelas regras de Direito. Em seguida, ganham corpo as questões tradicionalmente ligadas à propriedade: - propriedade e uso da informação; - propriedade e direito autoral, no uso de imagens e de criações intelectuais; marcas comerciais e outros signos distintivos. Um grupo de conexões de redes de computadores denomina-se internet. O direito no Ciberespaço. O Direito do ciberespaço - Doutrina Jus Navigandi. Você está imprimindo a página 1 de 2 desta publicação.

Caso queira imprimir o texto completo acesse: "Ciberespaço", que deve ser pronunciado com "i", não com "ai", do inglês "cyberspace", é como se poderia denominar o espaço onde ocorre a comunicação entre máquinas, ou "espaço cibernético", como querem alguns. É o ambiente digital (1), formado por redes de computadores, denominadas, genericamente, internet. O direito do ciberespaço, por seu turno, é o conjunto de leis, regulamentações em geral e práticas contratuais de todos os tipos e níveis, que envolvam a utilização e funcionamento de redes de software e computadores. É também chamado "direito online", debatido nos nos Estados Unidos desde 1985, com o objetivo de se estabelecerem regras para a comunicação, os negócios e o uso em geral das redes de computadores. Licenças de uso de software, assim como qualquer outro tipo de contrato, podem ser inteiramente negociadas através de redes de computadores.

Ciberespaço « Direito da Informática. Declaração dos Direitos Humanos no Ciberespaço ONU Nações Unidas Cibercidadania Direitos Digitais DHnet DIreitos Humanos. Declaração Dos Direitos Humanos no Ciberespaço No dia 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em 1998, o mundo comemora o 50° aniversário dessa declaração, com eventos durante o ano todo, entre eles o 10° anual do Digital Be-In, em São Francisco. Apresentamos, aqui, nossa minuta de proposta de uma Declaração dos Direitos Humanos no Ciberespaço, baseada nos princípios da Declaração Universal. Oferecemos este documento para debate e como um compromisso voluntário potencial que indivíduos e organizações podem assumir com relação às suas próprias orientações e ações na rede global de comunicações.

Convidamos você a participar do nosso foro de discussão sobre este documento , bem como a levá-lo ao conhecimento de indivíduos, empresas, organizações sociais e grupos políticos com os quais você tenha ligações. Preâmbulo Por conseguinte, Nós, cidadãos do ciberespaço Proclamamos Artigo 1. Artigo 2. Artigo 3. Artigo 4. Intimidade da Vida Privada e Media no Ciberespaço, Domingos Miguel Soares Farinho. O admirável mundo novo da Internet revelou uma outra realidade ao ser humano.

Essa realidade virtual, mas provocadora de conflitos e danos reais, não pode ser alheia ao Direito. Nela se colocam velhos problemas com novos matizes, a convocar uma combinação se soluções próprias e específicas. Neste trabalho, versando sobre o conflito entre a liberdade de comunicação social e o direito à reserva da intimidade da vida privada no ciberespaço, tenta compreender-se que novos problemas se colocam e que novas soluções são possíveis.

Da recolha e tratamento de dados pessoais, à divulgação de informações relevantes e íntimas, passando pela intrusão na vida privada, este estudo tenta contribuir para uma melhor resolução dos potenciais conflitos entre dois importantes direitos fundamentais, garantindo, ao mesmo tempo, a maior amplitude possível à intimidade da vida privada e à comunicação social. Tarefa quase impossível na actual Sociedade da Informação. Parte I – O Direito e o Ciberespaço. Ciberespaço: formas de regulamentação - Doutrina Jus Navigandi. A esfinge do Ciberespaço desafia o mundo jurídico. "Pela primeira vez na história do direito há a possibilidade da existência de normas de aplicação instantânea, que, ao invés de simplesmente proibirem um comportamento e estipular sanção para um certo ato, impeçam sua prática. Nada mais frustrante do que ver uma Lei desrespeitada por pura falta de coerção estatal".

(Dinamarco, Candido Rangel, O Homem, o Direito e a Máquina, 1995, Infojus) O mundo virtual, em seu atual estágio de evolução, não se conforma com as normas existentes no mundo físico. Porém, o mundo físico não pode esperar que a sociedade virtual evolua até que as leis sejam entendidas como algo necessário também no ciberespaço. Deve-se avaliar e compreender o ciberespaço, para se considerar a necessidade, e então a possibilidade de gradualmente se estabelecer um sistema legislativo universal para o ciberespaço, admitindo-se possível, que poderá servir como modelo para a elaboração de leis nacionais, códigos e, possivelmente, um instrumento legal internacional e flexível. Cultura Digital. Direito Digital. 1.Existe diferença entre Direito Digital e Direito das Telecomunicações? Qual a melhor terminologia a ser utilizada já que além destas ainda existem outras? Informamos que são inúmeros os conceitos propostos para o campo do direito na área dos avanços ligado à tecnologia em geral.

Em pesquisas sobre o tema, percebe-se a utilização de variadas terminologias como Direito da Informática, Direito Eletrônico, Direito da Internet e outros conceitos que seguem o pensamento de cada autor. Para nós, ficou acertado que o entendimento como Direito Digital seria o mais válido devidos ao seu grau de abrangência e sua capacidade de relacionamento com os fenômenos provenientes de uma Sociedade Digital. Quanto ao Direito das Telecomunicações, achamos que seu alcance limita-se às regras voltadas para a análise dos processos regulados pela Lei das Telecomunicações e demais regramentos elaborados pela ANATEL. Então, trata-se de uma visão mais restrita quando comparada ao de Direito Digital. Direito Digital: Artigo: A Internet e o ciberespaço - Aspectos jurídicos que envolvem a rede das redes – Revista Jus Vigilantibus. A Internet pode ser entendida como uma vasta rede internacional composta de cerca de 150.000 redes de computadores individuais e milhões de usuários individuais espalhados por todo o mundo.

É muito difícil mensurar a dimensão da Internet, porque não há um ponto central de controle e porque a Rede cresce em uma taxa quase exponencial. Unida através de uma linguagem comum ou protocolo (1), a Internet permite aos usuários individuais que interajam, a seu modo, com qualquer outra rede ou usuário individual que seja também parte do sistema. Ou seja, a Internet é uma rede de computadores que fala a mesma língua, o protocolo IP. Desde o começo foi vista como anárquica exatamente porque não tem a estrutura hierárquica de uma pirâmide, um organograma vertical, e cresce horizontalmente, sem comando central.

Pacotes compondo uma comunicação única freqüentemente seguem caminhos muito diferentes, atravessando muitas redes de computadores e sendo conduzidos adiante em cada local por qual trafega. . O ciberespaço e os cidadãos virtuais. Dialética do Ciberespaço - Direito e Informática - Fórum Jus Navigandi. A regulabilidade e a propriedade intelectual das reproduções musicais no ciberespaço - Doutrina Jus Navigandi. Você está imprimindo a página 1 de 2 desta publicação. Caso queira imprimir o texto completo acesse: "Se a natureza fez alguma coisa menos suscetível que outras de tornar-se propriedade exclusiva, é a ação do poder pensante chamado "uma idéia" que um indivíduo pode possuir com exclusividade, enquanto a mantiver para si próprio; desde que essa idéia é divulgada, ela se torna posse de todos, e o receptor não pode se desapossar dela.

É característica peculiar dessa idéia, também, que ninguém a possui em parte porque qualquer outro a possui no todo. " Thomas Jefferson Em avanço à abordagem do cerne desta monografia, convém explicitar os termos que emolduram o título a ela anteposto. Assim, por regulabilidade quer-se propor a capacidade ou a suscetibilidade de sofrer regulação, enquanto por ciberespaço deve-se entender o espaço onde ocorre a comunicação entre máquinas, ou o "espaço cibernético", como pretendem alguns. 1.1. 1.2. 5) a compactação; e.